19 Novembro, 2007 - 01:00
Médicos proibidos de informar casos de VIH/sida às entidades patronais

A Ordem dos Médicos (OM) recordou esta segunda-feira que, eticamente, os médicos de trabalho estão impedidos de comunicar qualquer caso de VIH/sida à entidade patronal do doente infectado.

O jornal Público avança hoje que o Tribunal da Relação de Lisboa veio dar razão a um hotel que despediu um cozinheiro com VIH/sida, que foi considerado inapto pela medicina de trabalho, como refere a Lusa, citada pelo jornal Sol.

O bastonário da Ordem dos Médicos, Pedro Nunes, adiantou que constituiu uma «violação ética gravíssima» comunicar à entidade patronal as doenças de um determinado trabalhador.

Pedro Nunes salienta ainda que o «segredo profissional prevalece sobre tudo o resto», mencionando que o médico de trabalho não pode comunicar qualquer caso.

No entanto, o bastonário revela que compete ao médico do trabalho considerar se um determinado paciente está ou não apto para exercer a sua profissão.

Tendo em conta o acórdão a que o Público teve acesso, o cozinheiro representaria «um perigo para a saúde pública» caso continuasse a trabalhar nesta área.