30 Junho, 2006 - 01:00
Novo Código Penal adequa a lei ao fenómeno dos incêndios

O Novo Código Penal vai alterar o enquadramento criminal dos fogos florestais, de modo a ajustar a lei ao fenómeno dos incêndios, explicou esta sexta-feira o ministro da Justiça, Alberto Costa, durante uma acção de formação, em Lisboa.

«É justamente o entendimento de uma inadequação e de uma insuficiência que nos faz melhorar o enquadramento dos incêndios florestais, no âmbito do Código Penal», afirmou o governante.

Alberto Costa adiantou que as alterações só serão notadas na próxima época de incêndios, apesar de o projecto já se encontrar em Conselho de Ministros. Citado pela RTP, o ministro salientou que «as actuais soluções não são adequadas e suficientes para a punição de fenómenos que devem ser avaliadas de outro modo».

As punições previstas na actual lei, explicou, só se aplicam em poucas circunstâncias, sendo que uma das situações concretas que o novo Código Penal irá alterar é a situação dos inimputáveis.

O ministro da Justiça precisou que a nova lei irá obrigar os inimputáveis condenados por fogo posto a permanecerem internados nos meses mais complicados para os incêndios.